STJ reconhece competência do Juízo Recuperacional para julgamento de existência de sucessão empresarial de obrigações trabalhistas

Priscilla Folgosi
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

A 2ª seção do STJ reconheceu a competência do juízo da recuperação judicial para deliberação em processo de alienação de unidade produtiva sobre a existência de sucessão empresarial quanto às obrigações trabalhistas.

O processo envolve a venda de uma unidade produtiva isolada (UPI) do Grupo Sifco, no respectivo processo de recuperação judicial. No caso, o juízo trabalhista determinou, em sede liminar, a reintegração de empregado estável não transferido na sucessora.

Suscitou-se conflito de competência sob o argumento de que no processo de recuperação judicial, tanto no edital da alienação da UPI quanto na homologação da venda, restou consignado que não contemplaria a transferência de 268 empregados, dentre eles o reclamante, bem como violação literal da lei 11.101/05, pela qual prevê que não há sucessão empresarial em caso de alienação judicial.

A 2ª Seção do STJ, por maioria, decidiu que a competência para deliberar sobre a existência ou não de sucessão empresarial das obrigações trabalhistas em processo de alienação de UPI é do juízo recuperacional.

Tal entendimento é de suma importância, pois reafirma a ausência de sucessão prevista na legislação especial, garantindo a segurança jurídica necessária para a viabilidade das alienações promovidas no âmbito de empresas em recuperação.

O escritório Marcos Martins Advogados se coloca à disposição para auxiliá-los quanto ao processo de juízo recuperacional, assim como, nos demais assuntos relacionados ao meio empresarial e corporativo.

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