STJ revisa entendimento e agrava a situação de devedor em processo de execução

Ana Júlia Moraes e Davi Gonçalves
Advogados do escritório Marcos Martins Advogados

Em sessão ocorrida em 19 de outubro de 2022, a Corte Especial do STJ encerrou o julgamento do Incidente de Revisão do Tema 677 decidindo, por maioria de votos, que o devedor que optar por discutir judicialmente valores cobrados em execução de sentença seguirá obrigado a pagar os encargos de mora previstos no contrato original, mesmo após depósito em juízo do valor integral ou parcial cobrados pelo credor.

Esses encargos serão computados a partir da data do depósito judicial e seguirão sendo aplicados até o encerramento da discussão judicial sobre o valor pretendido pelo credor.

Na prática, caso o devedor opte por discutir judicialmente o montante cobrado, o depósito inicial servirá para abatimento da dívida, deixando de extinguir a obrigação do devedor, como até então acontecia. A partir da data do depósito e enquanto o processo de discussão do valor devido persistir, seguirão incidindo os encargos originais do contrato (como multa e juros conforme pactuado na obrigação original). Um encontro de contas definitivo será feito apenas após a decisão final da impugnação feita pelo devedor.

A esse valor se somarão, ainda, os juros e correção monetária que já incidiam sobre o valor depositado, estes a cargo da instituição financeira em que a quantia estiver depositada.

O novo entendimento fixado pela Corte altera posição que predominava desde 2014, encerrando a obrigação do devedor com o depósito do valor cobrado, mesmo que o devedor apresentasse impugnação aos valores pretendidos pelo credor e a discussão se arrastasse até as instâncias superiores.

Vale ressaltar que essa decisão ainda aguarda publicação e poderá ser objeto de recursos. Caso permaneça na forma julgada, a decisão se aplicará, inclusive, aos processos já em andamento, mesmo com a apresentação de garantia em juízo.

Nesse sentido, é recomendável uma análise criteriosa do risco de aumento relevante do valor final a ser pago e, conforme o caso, a busca por uma composição amigável pode ser o melhor caminho para o devedor.

O escritório Marcos Martins Advogados está atento para as novidades legislativas e jurisprudenciais, a fim de esclarecer eventuais dúvidas de empresas que se encontram nessa condição.

 

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Foto Davi Gonçalves Advogado

Davi Gonçalves

Advogados

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