STJ vai discutir a adoção de limite de renda para concessão de Justiça gratuita

Em recente decisão, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça afetou os recursos n.º 1.988.686, 1.988.687 e 1.988.697 para avaliar o Tema n.º 1.178 sob o rito dos recursos repetitivos. O assunto trata da possibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita mediante a avaliação de um critério objetivo ligado a um certo nível de renda do solicitante.

Dessa forma, até o julgamento do tema e definição da tese que será proposta, o colegiado do Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos Recurso Especiais e Agravos em Recursos Especiais que tratem da questão jurídica idêntica que estejam em trâmite nos Tribunais, bem como em trâmite no próprio Superior Tribunal de Justiça.

O Relator que afetou os Recursos, o Ministro Og Fernandes, se manifestou sobre o assunto nos seguintes termos ao afetar os mencionados recursos: “Corriqueiramente, os pronunciamentos dos tribunais de origem se apoiam em precedentes deste Superior Tribunal de Justiça para decidir as demandas, o que reforça a maturidade e a consolidação do debate no âmbito desta corte”.

 Segundo o Relator, a fixação da tese permitirá a desoneração da máquina judiciária, evitando-se a proliferação desnecessária de recursos. Além disso, o Ministro também ressaltou que o caráter repetitivo da questão está presente, sendo possível encontrá-la em cerca de 50 processos sobre o tema na presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e mais de 200 acórdãos em que as expressões “gratuidade da justiça”, “salários-mínimos” e “critério objetivo” são encontradas conjuntamente.

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