Marília Silva de Melo
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por meio de seu Tribunal Pleno, cancelou as Súmulas nº 6 e nº 17 e as Teses Jurídicas Prevalecentes nº 2 e nº 9. Este procedimento tem como base e atende a legislação, no tocante à uniformização de jurisprudência pelos Tribunais.
As Súmulas canceladas, respectivamente, tratavam quanto a impossibilidade de se aplicar em favor do empregador o benefício da justiça gratuita e, sobre o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista ser o pagamento das verbas nos autos.
Quanto às Teses Jurídicas prevalecentes, tratavam da não incidência da multa prevista no artigo 477 da CLT quando reconhecido vínculo de emprego em Juízo e, sobre o não reconhecimento de estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91 no caso de acidente de trabalho no curso de contrato a termo, respectivamente.
O cancelamento foi resultado dos trabalhos da Comissão de Uniformização de Jurisprudência, em razão da necessidade de se atualizar os entendimentos já consolidados do Tribunal, que se iniciaram anteriormente ao início da Pandemia do Covid-19, porém somente em 31 de agosto, em sessão telepresencial, houve a aprovação do cancelamento.
As referidas súmulas e teses prevalecentes foram canceladas pela Resolução TP nº 01/2020 publicada em 23/9/2020.