Camila Vieira Guimarães
Tatiane Bagagí Faria
Advogadas do Escritório Marcos Martins Advogados
No 1º semestre de 2020, há previsão de que o Superior Tribunal de Justiça julgue diversos temas repetitivos, os quais afetarão milhares de processos.
Pelo Relatório “Justiça em Números” divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, foram distribuídos no ano de 2018, 6,4 milhões de processos na Justiça Estadual. Dentro deste assustador número de novos processos é certo que inúmeros versam sobre a mesma matéria, ou seja, tem objetos ou causa de pedir semelhantes.
Para tentar otimizar os julgamentos, trazendo maior produtividade e efetividade à atividade jurisdicional, bem como evitar decisões conflitantes e insegurança jurídica, o Novo Código de Processo Civil instituiu o IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas), regulado pelos artigos 976 a 987 do Código de Processo Civil, trazendo os seguintes requisitos de forma obrigatória e simultânea para sua aplicação:
a) efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
b) risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Assim, deparar-se no processo com a informação de que a matéria foi afetada por tema repetitivo, significa que os Tribunais Superiores (STJ ou STF) constataram a existência de múltiplos recursos com o mesmo objeto, sendo reflexo a identificação de todos os processos com aquela matéria, para que se aplique a eles a mesma decisão, no intuito de uniformizar a jurisprudência e conceder segurança jurídica aos litigantes que buscam a tutela do Judiciário.
O primeiro reflexo do enquadramento do processo por tema repetitivo é a suspensão da tramitação até que o Tribunal Superior julgue o IRDR, ou seja, o processo ficará suspenso por prazo indeterminado.
As decisões proferidas em sede de recursos repetitivos geram precedentes de observância obrigatória pelos Tribunais e juízos inferiores, os quais deverão replicar o entendimento dos Tribunais superiores nos processos sob sua competência, evitando decisões contraditórias e em sentido diverso.
E ainda no 1º semestre de 2020, há previsão de que o Superior Tribunal de Justiça julgue diversos temas repetitivos, os quais afetarão milhares de processos.
Em matéria de direito do consumidor, a Corte julgará o Tema 929, que versa sobre a exigência ou não de má-fé de quem efetuou a cobrança para que o consumidor tenha direito ao que pagou indevidamente em dobro, conforme determina o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Em matéria tributária, a Corte julgará o Tema 1.037 que trata sobre a incidência ou não do imposto de renda sobre rendimentos de portador de doença grave no exercício de sua atividade laboral.
Em matéria de direito médico, a 3ª turma do STJ julgará se seguradora está obrigada a arcar com o tratamento de fertilização in vitro.
Três temas repetitivos são relacionados aos expurgos inflacionários da caderneta de poupança e deverão ser julgados ao longo deste. Também a discussão sobre a possibilidade de condomínio residencial poder ou não proibir a oferta de imóveis para aluguel por meio de plataformas digitais como o Airbnb deve ser concluída em 2020.
Além destes, diversos outros temas de grande relevância para os brasileiros, com grandes impactos na economia, sistema tributário, relações de consumo, bem como de materiais penais deverão ser analisados no decorrer do ano, ocupando as manchetes e mantendo o protagonismo de nossas cortes superiores, mas, acima de tudo, afastando a insegurança jurídica de julgados isolados com resultados processuais diversos e favorecendo um ambiente de negócios mais atrativo para os investidores. Vale a pena acompanhar!
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