Alienação fiduciária e a busca e apreensão de bens

O plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, deliberou em recente julgado pela legitimidade da realização de busca e apreensão sobre os bens alienados fiduciariamente, elucidando a controvérsia jurídica que pairava acerca da constitucionalidade do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911 de 1969.