DREI publica instrução normativa dispensando reconhecimento de firma e admitindo assinaturas digitais em atos societários
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) publicou a Instrução Normativa DREI n.º 55 com importantes alterações que visam modernizar e desburocratizar os procedimentos de registros dos atos societários nas Juntas Comerciais e Cartórios