A necessidade de outorga conjugal nas operações de conferência de bens comuns para a formação do capital social
Luciana Magnolo Onofre Advogada do escritório Marcos Martins Advogados Quando pensamos em planejamento sucessório ou planejamento familiar, pensamos em uma estrutura societária que comporte a administração de bens ou a possibilidade de participação societária em outras empresas operacionais, mas que deterá o patrimônio familiar e determinará a forma de gestão das empresas operacionais. A figura […]
Novo julgado sobre planejamento patrimonial e integralização de imóveis no capital social
No dia 06 de agosto de 2020, a 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que tratando-se de imóvel utilizado para integralização de capital social, a base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Como valor venal, entende-se o valor de compra e venda do bem ou o valor usado para cálculos de IPTU.