Operadora de plano de saúde que recusa indevidamente procedimento previsto em contrato deve reembolsar o beneficiário no valor gasto
Um beneficiário que teve um procedimento de urgência negado pela operadora do plano de saúde, mesmo previsto em contrato, obteve a condenação judicial da operadora ao reembolso integral dos valores gastos do próprio bolso.
A GESTÃO EFICIENTE DE CONTRATOS COMO IMPORTANTE MECANISMO PARA REDUÇÃO DE CUSTOS E RISCOS PARA A EMPRESA
Camila Vieira Guimarães
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados