Créditos presumidos de ICMS: ausência de inclusão nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL
Em uma decisão notável do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi estabelecido que os créditos presumidos de ICMS não devem ser incluídos nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Esta decisão, firmada pela Primeira Seção ao julgar os embargos de divergência, ressalta uma interpretação coerente dos princípios federativos, que influencia diretamente o planejamento […]
Créditos presumidos de ICMS: ausência de inclusão nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL
O artigo “Créditos presumidos de ICMS: ausência de inclusão nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL”, escrito por Angelo Ambrizzi, head da nossa área tributária, é destaque no Estadão. O STJ decidiu que os créditos presumidos de ICMS não devem ser incluídos nas bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica […]
Desdobramentos da transação tributária de débitos federais
Aline Augusta de Menezes Advogada do escritório Marcos Martins Advogados A Lei n° 14.375 trouxe inovações para a transação tributária de débitos federais, permitindo a regularização do passivo em até 145 meses, autorizando a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abatimento de dívida. […]
Judiciário concede autorização para adiar pagamentos de IRPJ e CSLL incidentes sobre crédito
Empresas estão buscando no judiciário autorização para postergar o pagamento do IRPJ e da CSLL incidentes sobre os valores recuperados por meio de processos após o reconhecimento da existência de recolhimentos feitos indevidamente.
IRPJ e CSLL incidentes sobre os juros dos créditos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem ser pagos no momento da homologação da compensação
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu que o IRPJ e a CSLL incidentes sobre os juros provenientes do reconhecimento dos créditos de PIS e COFINS decorrentes da exclusão do ICMS de suas bases de cálculo, só deve ocorrer no momento da homologação da compensação, momento em que se caracteriza a disponibilidade jurídica e econômica da renda, conforme entendimento defendido pelo contribuinte.