Validade da venda de imóvel antes da decretação de falência
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça uniformizou seu entendimento acerca da validade do registro de venda de bem imóvel durante o termo da falência, mas em momento anterior à decretação da quebra, ao dirimir controvérsia que pairava sobre a necessidade de comprovação de fraude para sua nulidade e sua possível ineficácia perante a massa falida, nos termos do artigo 129, VII, da Lei nº 1.101/2005.