Superior Tribunal de Justiça decide que todos os executados devem ser intimados acerca do avaliador de imóvel
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em recente decisão[1] definiu que todos os executados devem ser intimados do despacho que nomeia o perito avaliador de imóvel penhorado em observação ao Art. 465, parágrafo 1º do CPC. Em sua origem, o caso julgado tratava-se de uma ação de execução de título extrajudicial em que […]