STJ: site de comércio eletrônico não é responsável por fraude praticada por comprador do produto
Natália Fioravanti SalvadoriAdvogada do Escritório Marcos Martins Advogados Em recente decisão[1], publicada em 08 de abril de 2021, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que site de comércio eletrônico não seria responsável por fraude cometida pelo comprador de um aparelho celular usado colocado à venda pela autora da ação. A […]