Herdeiro que ocupa exclusivamente imóvel oriundo de herança deve pagar aluguel aos demais herdeiros
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou o ocupante do imóvel inventariado ao pagamento de indenização mensal, a título de aluguel, aos demais herdeiros. A recente decisão foi proferida nos autos de uma ação de arbitramento de aluguel cumulada com cobrança e fixação de valor, movida pelo espólio em face de herdeiro que usufruía, exclusivamente, de bem imóvel pertencente à integralidade da herança.