Reforma Trabalhista não incide em contratos anteriores à sua vigência
A Reforma Trabalhista contida na Lei nº 13.467, de novembro de 2017, trouxe inúmeras mudanças, não só para os trabalhadores, mas também para as empresas em si. Uma das mudanças, diz respeito às horas in itineres, que nada mais são, do que as horas despendidas pelo trabalhador, quanto ao seu percurso residência-trabalho, e vice-versa.
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Isolete Agatha de Oliveira
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados