Dívidas e condenações judiciais ganham novos parâmetros para correção monetária e taxa de juros
A Lei nº 14.905/24, sancionada em 1º de julho de 2024, alterou o Código Civil para uniformizar as regras de correção monetária e taxa de juros em obrigações civis, judiciais ou extrajudiciais. A maioria dessas mudanças entrará em vigor em 60 dias, a contar da publicação da nova lei. Resumidamente, as principais mudanças são: