Empresa reverte multa ao demonstrar esforço para cumprir cota de deficientes
Empresa autuada por não preencher quadro de empregados com pessoas portadoras de deficiência consegue reverter infração e multa imposta, pois a Juíza do Trabalho Substituta da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP constatou a falta de trabalhadores interessados nas vagas abertas pela empregadora.