Tribunal Superior do Trabalho nega validade de desconto previsto em norma coletiva
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente, por unanimidade, o pleito de um Sindicato com sede em Araraquara/SP, em relação ao desconto das contribuições sindicais dos empregados previsto em normas coletivas.
Controle informal de horário previsto em norma coletiva afasta obrigação ao pagamento de horas extras
Jayme Petra de Mello Neto
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados