Aditivos ao Plano de Recuperação Judicial não alteram contagem do prazo bienal para seu encerramento
Em recente julgado proferido pela 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1853347 / RJ (2019/0206278-0), foi dirimida a controvérsia que pairava sobre o início da contagem do prazo bienal para encerramento da recuperação judicial.