STF nega a possibilidade do reconhecimento de uniões estáveis simultâneas

No julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.045.273/SE, iniciado na sexta-feira, dia 11 de dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese abaixo transcrita, em sede de repercussão geral, debruçando-se sobre a possibilidade de reconhecimento de nova união estável, por pessoa que já possui vínculo conjugal anterior.