FORMAS ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS: A REFORMA TRABALHISTA
Luara Zanfolin Frasson de Rezende
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA: CRITÉRIOS OBJETIVOS DA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/17), E A INFLUÊNCIA DAS REDES SOCIAIS PARA O SEU DEFERIMENTO.
Danielle Di Marco
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados