Empresas que realizaram acordos trabalhistas podem obter suspensão do pagamento das parcelas pelo prazo de 90 dias em razão da pandemia, decide Juíza do Trabalho
Em recente decisão a juíza da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo, deferiu o pedido de empresa que pleiteou judicialmente a suspensão de pagamento de parcelas do acordo entabulado com ex-funcionária, com base no atual cenário causado pela pandemia do Covid-19.