Tributação dos super ricos: fundos fechados sofrem alteração na tributação no Brasil
Foi publicada a Medida Provisória 1184/23, que prevê a cobrança antecipada do Imposto de Renda sobre os rendimentos de fundos fechados dentro do país, os chamados fundos onshore. Atualmente, a alíquota do IR sobre os fundos fechados é de 15% incidente apenas no resgate das cotas ou amortização. A forma de tributação atual permite que […]
Decisão do STF sobre tributação gera insegurança jurídica
Angelo Ambrizzi, advogado do escritório Marcos Martins Advogados. O cenário tributário está movimentado em virtude de um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) ter autorizado a “quebra” de decisões judiciais transitadas em julgado – especialmente aquelas que reconheciam a não obrigatoriedade ao pagamento de determinados tributos. A decisão foi unânime. Na prática, o contribuinte que […]
Inteligência tributária viabiliza a estratégia financeira das empresas
A carga tributária Brasileira é uma das maiores do mundo e a legislação tributária além de extensa é extremamente complexa, ingredientes suficientes para gerar nas empresas incertezas para entender a tributação de suas operações.
Mudança da tributação no setor de Energia causa preocupação
Ângelo AmbrizziAdvogado do Escritório Marcos Martins Advogados O Decreto nº 65.823/21 do Estado de São Paulo foi publicado para ajustar o cenário jurídico paulista a uma decisão do STF O setor elétrico é vital para a economia nacional e, ao mesmo tempo, um insumo que influencia diretamente o preço de toda a cadeia produtiva. Existe […]
Mudança da tributação no setor de Energia causa preocupação!
Artigo do advogado Angelo Ambrizzi é destaque no portal Jornal Contábil. O artigo trata da mudança de tributação no setor de energia, que trouxe insegurança jurídica para o setor produtor e distribuidor de energia elétrica. Leia o artigo completo aqui.
Perdão de dívida: tributação pode ser questionada
O perdão da dívida, também chamado de remissão, é a desistência do crédito gratuita e sem qualquer condição pelo credor, em benefício do devedor, ou seja, o credor desiste de seu crédito sem qualquer contrapartida.