Tema 677 do STJ beneficia incorporadora lesada por falha bancária

Tema 677 do STJ beneficia incorporadora lesada por falha bancária

Em uma atuação recente, nossa equipe de Direito Imobiliário obteve êxito na aplicação do Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assegurando o ressarcimento integral de uma incorporadora e construtora que havia sido prejudicada por uma falha sistêmica ocorrida na Caixa Econômica Federal (CEF). 

Do Caso Inicial à Demanda Judicial 

A empresa, cliente de nosso escritório, havia celebrado contrato de compra e venda de uma unidade imobiliária com um terceiro adquirente, o qual optou por financiar o imóvel por meio da Caixa. Embora o contrato de financiamento tenha sido devidamente firmado e registrado na matrícula do bem, a CEF não processou o contrato por uma falha em seu sistema, o que resultou na ausência de repasse do valor à incorporadora

Diante desse cenário, foi ajuizada ação de execução contra a CEF, buscando o pagamento da quantia devida. Como forma de defesa, foram opostos embargos à execução, com depósito à título de garantia do Juízo para a concessão de efeito suspensivo aos embargos (art. 919, § 1º do CPC). A concessão do efeito impediu o levantamento dos valores depositados a título de garantia pela incorporadora. 

A Interposição do Agravo de Instrumento 

Visando reverter essa situação, nossa equipe interpôs agravo de instrumento e obteve êxito em cassar o efeito suspensivo concedido anteriormente. O Tribunal reconheceu a pertinência da medida e autorizou o levantamento dos valores depositados. No entanto, isso ocorreu 14 meses após o depósito, período durante o qual a quantia permaneceu indisponível por decisão judicial, causando evidente prejuízo à credora. 

A Aplicação do Tema 677 do STJ 

Diante desse prejuízo, pleiteamos a aplicação do Tema 677 do STJ, cuja tese firmada estabelece que: 

“Configura responsabilidade objetiva do depositário judicial pela não disponibilização, à parte vencedora, dos valores depositados em juízo, devendo ser ressarcida a diferença decorrente da desvalorização da moeda no período.” 

Garantindo os Direitos da Incorporadora 

Com base nesse entendimento, foi requerida a intimação da CEF para pagar a diferença entre o valor devido à época do levantamento e aquele originalmente depositado e levantado, aplicando-se a devida atualização monetária relativa ao período de indisponibilidade. 

O Juízo acolheu o pedido formulado e determinou o pagamento da diferença. A CEF cumpriu integralmente a decisão, realizando o depósito complementar e, assim, pondo fim ao prejuízo financeiro experimentado pela incorporadora em decorrência da demora no levantamento dos recursos

O Impacto da Decisão 

O caso reforça a importância da jurisprudência dos tribunais superiores na proteção dos direitos das partes envolvidas em litígios complexos, especialmente quando há falhas processuais ou sistêmicas que impedem o cumprimento de obrigações contratuais. Mais do que uma vitória técnica, o resultado obtido evidencia nosso compromisso com a busca por soluções eficazes e com a defesa dos interesses de nossos clientes, assegurando segurança jurídica e reparação integral dos danos sofridos. 

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Estamos atentos às novidades da jurisprudência e discussões em todos os âmbitos do Poder Judiciário, a fim de prestar assessoria adequada e eficaz aos nossos clientes.  

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