Em uma atuação recente, nossa equipe de Direito Imobiliário obteve êxito na aplicação do Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assegurando o ressarcimento integral de uma incorporadora e construtora que havia sido prejudicada por uma falha sistêmica ocorrida na Caixa Econômica Federal (CEF).
Do Caso Inicial à Demanda Judicial
A empresa, cliente de nosso escritório, havia celebrado contrato de compra e venda de uma unidade imobiliária com um terceiro adquirente, o qual optou por financiar o imóvel por meio da Caixa. Embora o contrato de financiamento tenha sido devidamente firmado e registrado na matrícula do bem, a CEF não processou o contrato por uma falha em seu sistema, o que resultou na ausência de repasse do valor à incorporadora.
Diante desse cenário, foi ajuizada ação de execução contra a CEF, buscando o pagamento da quantia devida. Como forma de defesa, foram opostos embargos à execução, com depósito à título de garantia do Juízo para a concessão de efeito suspensivo aos embargos (art. 919, § 1º do CPC). A concessão do efeito impediu o levantamento dos valores depositados a título de garantia pela incorporadora.
A Interposição do Agravo de Instrumento
Visando reverter essa situação, nossa equipe interpôs agravo de instrumento e obteve êxito em cassar o efeito suspensivo concedido anteriormente. O Tribunal reconheceu a pertinência da medida e autorizou o levantamento dos valores depositados. No entanto, isso ocorreu 14 meses após o depósito, período durante o qual a quantia permaneceu indisponível por decisão judicial, causando evidente prejuízo à credora.
A Aplicação do Tema 677 do STJ
Diante desse prejuízo, pleiteamos a aplicação do Tema 677 do STJ, cuja tese firmada estabelece que:
“Configura responsabilidade objetiva do depositário judicial pela não disponibilização, à parte vencedora, dos valores depositados em juízo, devendo ser ressarcida a diferença decorrente da desvalorização da moeda no período.”
Garantindo os Direitos da Incorporadora
Com base nesse entendimento, foi requerida a intimação da CEF para pagar a diferença entre o valor devido à época do levantamento e aquele originalmente depositado e levantado, aplicando-se a devida atualização monetária relativa ao período de indisponibilidade.
O Juízo acolheu o pedido formulado e determinou o pagamento da diferença. A CEF cumpriu integralmente a decisão, realizando o depósito complementar e, assim, pondo fim ao prejuízo financeiro experimentado pela incorporadora em decorrência da demora no levantamento dos recursos.
O Impacto da Decisão
O caso reforça a importância da jurisprudência dos tribunais superiores na proteção dos direitos das partes envolvidas em litígios complexos, especialmente quando há falhas processuais ou sistêmicas que impedem o cumprimento de obrigações contratuais. Mais do que uma vitória técnica, o resultado obtido evidencia nosso compromisso com a busca por soluções eficazes e com a defesa dos interesses de nossos clientes, assegurando segurança jurídica e reparação integral dos danos sofridos.
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