A adoção do termo de quitação anual de obrigações trabalhistas tem se tornado cada vez mais comum no âmbito empresarial, uma vez que proporciona garantia e segurança às partes que compõem o contrato de trabalho. Saiba mais a seguir!
O que é o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas?
Este documento, instituído pela Reforma Trabalhista, consiste em uma declaração assinada pelo empregado e empregador, atestando que todos os compromissos trabalhistas relativos ao ano, no que se refere às obrigações de dar e fazer, foram devidamente cumpridos.
É um importante instrumento que objetiva a supressão do ingresso de reclamações trabalhistas pelos empregados, uma vez que o documento traduz o correto cumprimento das obrigações pela empresa, inclusive, quanto ao pagamento das verbas decorrentes do contrato de trabalho.
O termo de quitação anual é regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com previsão no artigo 507-B, o qual destaca que o documento apenas terá eficácia desde que firmado perante o sindicato da categoria.
Outro requisito necessário para validação do documento é constar especificamente todas as parcelas que foram pagas pelo empregador ao trabalhador e seus respectivos valores.
Entretanto, é importante informar que a lei não define quais parcelas poderão ser discriminadas no termo, evidenciando apenas que tanto as obrigações de dar, quanto as de fazer, cumpridas mensalmente, podem constar no documento.
Exemplificando o termo de quitação anual
Para tornar ainda mais claro o entendimento do assunto, podemos citar como exemplos de parcelas que poderão constar no termo de quitação anual:
- O registro de gozo e pagamento de férias;
- 13º salário;
- Demais verbas constantes da folha de pagamento;
- Adicionais de periculosidade/insalubridade;
- Gratificações;
- Participações de lucros;
- Adicional noturno;
- Pagamento dos primeiros quinze dias de afastamento no caso de apresentação de atestado médico etc.
Benefícios para as empresas que utilizam o termo de quitação anual
Desde sua implementação em 2017, o termo de quitação anual trouxe segurança jurídica aos empregadores, que poderão se valer do documento para defender-se em eventuais ações trabalhistas, quando o trabalhador realizar pedidos que já tenham sido objeto da quitação.
Contudo, mesmo após a homologação do termo de quitação, não há qualquer impedimento para que o trabalhador ingresse com reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho.
De todo modo, o instrumento de quitação dá ao empregador segurança jurídica para comprovar o cumprimento das obrigações trabalhistas, sendo utilizado como prova contrária às alegações do empregado.
OBSERVAÇÃO:
Quem optar por esta modalidade também deve estar ciente de que o documento necessariamente precisa ser bem elaborado e com os devidos cuidados, atentando-se a todas as exigências impostas pela lei, motivo pelo qual, aconselhamos que o termo seja desenvolvido pelas empresas com auxílio jurídico, evitando, assim, eventual perda da eficácia desejada.
Em caso de dúvidas, nossa equipe Trabalhista está à disposição!