Nathalia Brum
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Em decisão recente, a juíza Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, da 1ª Vara Cível de Sorriso (MT), aplicou o instituto do cram down para homologar a recuperação judicial de um grupo agrícola do Mato Grosso, apesar da rejeição do plano por 63,95% dos votantes da classe de credores com garantia real.
Por ocasião da assembleia geral de credores, realizada em 14/06/2021, obteve-se a aprovação dos créditos presentes das classes Trabalhista, Quirografário e Micro e Empresas de Pequeno Porte. No entanto, 63,95% dos credores com Garantia Real rejeitaram o plano. Com isso, não foi possível obter a aprovação do plano nos termos do artigo 45 da Lei nº 11.101/2005, que determina que todas as classes de credores deverão aprová-lo.
Apesar da rejeição pelos credores com garantia real, a Magistrada entendeu cabível a aprovação do plano por estarem presentes os requisitos para aplicação do cram down, previstos no artigo 58 da Lei nº 11.101/2005, com redação dada pela Lei nº 14.112/2020.
A decisão segue jurisprudência do STJ no sentido de que cabe ao julgador agir com sensatez ao analisar os requisitos do cram down, atentando-se primordialmente ao princípio da preservação da empresa, de maneira a coibir eventual abuso do direito de voto pelo credor.
No caso, verifica-se que o voto favorável dos credores presentes à assembleia é equivalente a mais da metade do valor de todos os créditos presentes, a aprovação de três das quatro classes existentes, bem como na classe em que o plano e seus aditivos foram rejeitados, houve concordância de mais de 1/3 dos credores, estando, portanto, presentes os requisitos legais do dispositivo legal supracitado.
Além da presença dos requisitos previstos na lei, a juíza sustentou a viabilidade dos Recuperandos que, assim como todos aqueles que direta e indiretamente mantém relação com o agronegócio, diante do retrocesso econômico causado pela pandemia da COVID-19 demonstrou ser um setor resiliente, apresentando resultados positivos.
Assim, o plano e seus aditivos foram homologados para conceder a Recuperação Judicial à empresa agrícola, apesar da rejeição por uma classe de credores.
Processo nº 1001191-62.2020.8.11.0040
1ª Vara Cível de Sorriso/MT