TJSP definiu a ilegalidade na instituição de um valor venal de referência na cobrança do ITBI

Alana Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi afastada em definitivo a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) utilizando-se a base de cálculo o valor venal de referência do imóvel.

A prática utilizada pelos municípios, inclusive em São Paulo, era a criação de um valor venal de referência que não apresentava qualquer relação com o valor de mercado ou valor de venda do imóvel, sendo extremamente superior.

A decisão fixou o entendimento de que a base de cálculo do ITBI deve corresponder ao valor venal do imóvel – aquele utilizado como base de cálculo do IPTU – ou ao valor da transação imobiliária realizada, o que for maior.

O julgado ainda expressou que se tratando da base de cálculo do ITBI é ilegal a instituição de um novo valor venal diferente daquele utilizado para fins do IPTU.

A decisão ao limitar a atuação do fisco municipal se torna bastante significativa para os contribuintes, pois proporciona uma maior segurança jurídica e uma maior clareza de pagar o que efetivamente é devido.

O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.

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