Alana Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi afastada em definitivo a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) utilizando-se a base de cálculo o valor venal de referência do imóvel.
A prática utilizada pelos municípios, inclusive em São Paulo, era a criação de um valor venal de referência que não apresentava qualquer relação com o valor de mercado ou valor de venda do imóvel, sendo extremamente superior.
A decisão fixou o entendimento de que a base de cálculo do ITBI deve corresponder ao valor venal do imóvel – aquele utilizado como base de cálculo do IPTU – ou ao valor da transação imobiliária realizada, o que for maior.
O julgado ainda expressou que se tratando da base de cálculo do ITBI é ilegal a instituição de um novo valor venal diferente daquele utilizado para fins do IPTU.
A decisão ao limitar a atuação do fisco municipal se torna bastante significativa para os contribuintes, pois proporciona uma maior segurança jurídica e uma maior clareza de pagar o que efetivamente é devido.
O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.