Camila Vieira Guimarães
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) desconsiderou voto contrário de único credor de sua classe e homologou plano de recuperação judicial.
A decisão da Câmara pautou-se na lógica que, excepcionalmente, haverá impossibilidade de atendimento do requisito de aprovação do plano por 1/3 dos credores quando uma das classes é composta por único credor, cujo crédito supere sozinho o requisito de 2/3 da aprovação.
Nessas hipóteses, mostra-se inconcebível alcançar a aprovação de 1/3 dos credores presentes na classe, conforme preconiza o crawm down. Ademais, a rejeição desse único credor ao plano implicaria na decretação da falência da recuperanda, destoando da vontade da maioria dos demais credores.
A decisão pautou-se, acertadamente, no princípio da continuidade da empresa e na participação ativa dos credores.
O instituto da recuperação judicial confere alternativa legal aos empresários que possuam uma atividade viável, para o equacionamento das dívidas mediante renegociação com os credores, mas que passam por graves dificuldades financeiro-econômicas, visando, fundamentalmente, à preservação da empresa, dos negócios e dos empregos.
O Escritório Marcos Martins Advogados está sempre atento às decisões afetas aos interesses de seus clientes e se coloca à disposição para buscar soluções estratégicas para as suas necessidades.