Tribunal de Justiça de São Paulo impede alienação da sede da empresa recuperanda até decisão do juízo da Recuperação Judicial

Camila Vieira Guimarães
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Importante decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em uma ação revisional de contrato bancário, cujo objeto envolve Cédula de Crédito Bancário garantida por alienação fiduciária de bem imóvel, onde funciona a sede fabril de uma empresa de ramo industrial que se encontra em recuperação judicial[1].

Em decisão fundamentada, a 13ª Câmara de Direito Privado do TJSP entendeu que o imóvel objeto da ação é essencial para manutenção da sua atividade e cumprimento do plano de recuperação judicial, em que pese o crédito pretendido não se sujeitar à recuperação judicial – por se tratar de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária –, bem como o prazo de 180 dias do stay period já ter se exaurido, sem nova prorrogação. O TJSP considerou que no referido imóvel objeto da garantia fiduciária está localizado o pátio fabril da recuperanda, além de ter reafirmado o entendimento já sedimentado no sentido de que a competência para análise dos atos de alienação do imóvel, que podem interferir na preservação da atividade empresarial e na própria sobrevivência da empresa, é exclusiva do juízo da recuperação judicial.

Assim, foi concedida, em sede de tutela de urgência, a manutenção da empresa recuperanda na posse do imóvel alienado fiduciariamente, vedando atos de alienação no referido imóvel até decisão do juízo recuperacional sobre se o bem é essencial ou não à manutenção da atividade da recuperanda.

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[1] TJSP; Agravo de Instrumento 2068169-10.2020.8.26.0000; Relator (a): Cauduro Padin; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cubatão – 3ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2020; Data de Registro: 09/06/2020.

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