Priscilla Folgosi
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
O Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar recurso interposto pelo pai manteve a condenação de 1ª instância que o condenou por abandono afetivo de sua filha. A ação foi ajuizada pela mãe, onde essa destacou que o pai abandonou a filha, negando-lhe companhia e afeto por muitos anos, deixando de prover o carinho necessário, tratando-a com desprezo e dando preferência ao outro filho. A menor possuía Síndrome de Asperger, transtorno decorrente do espectro do autismo, implicando em dificuldades na interação social e na comunicação, além de interesses restritos e comportamentos repetitivos.
Quando do julgamento pela 1ª instância a sentença destacou que “não se trata de indenizar a mera falha moral do pai ou do cônjuge ou companheiro no direito de família, mas sim de proteger a dignidade da pessoa humana, seja esta parental, convivente, casada ou não” e condenou o pai ao pagamento de indenização à filha no valor de 30 mil reais .
Ao analisar o recurso interposto pelo pai, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de 1ª instância e ressaltou que “não busca reparação por desamor do genitor, mas sim em decorrência de negligência caracterizada pela inobservância de deveres de convívio e cuidado que fazem parte do poder familiar e que consistem em expressão objetiva do afeto”.
A decisão ainda advertiu que as provas testemunhais e o laudo psicossocial demonstraram de maneira inequívoca que houve abandono afetivo e negligência do pai. Por fim, ainda alertou que a indenização por danos morais ”é adequada para compensar o dano suportado no caso em tela, observada ainda sua finalidade pedagógica”.
O entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo se mostrou em estrita consonância com a legislação vigente e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, merecendo o devido destaque e reconhecimento.