Tatiane Bagagí Faria
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu o cumprimento da liminar de reintegração de posse de maquinário pertencente à empresa em recuperação judicial, acatando os argumentos trazidos pelo escritório Marcos Martins Advogados, em especial a demonstração da essencialidade do bem para a manutenção das atividades da empresa.
Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento manejado com o propósito de reformar decisão de 1º grau, proferida nos autos de Ação de Reintegração de Posse, que deferiu a liminar pleiteada pela instituição bancária a fim de proceder com a reintegração de posse do maquinário objeto de contrato de arrendamento.
Em síntese, com a interposição do recurso, foram apontados os motivos para reforma da decisão, especialmente o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial. Nesse sentido, o suposto crédito se encontra habilitado nos autos da recuperação judicial e, nos termos do artigo 6º da Lei nº 11.101/05, deve ocorrer a suspensão de todas as ações movidas em face da empresa recuperanda. Além disso, demonstrou-se que o maquinário perseguido é essencial à continuidade das atividades da empresa e, portanto, à preservação da empresa e empregos, um dos princípios fundamentais do processo recuperacional.
Assim, o agravo de instrumento, em sede liminar, teve o efeito suspensivo concedido para obstar o cumprimento da liminar de reintegração de posse do maquinário, até o julgamento final pela Câmara Recursal.
O êxito obtido através da tese defensiva impede novos atos de constrição tendo como objeto o maquinário e permite que a empresa siga desenvolvendo atividade industrial em busca da equalização de suas dívidas.