Alana Dahrouj
Advogada do escritório Marcos Martins Advogados
Recentes decisões proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceram às empresas o direito de excluir os valores de ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Apesar de já ser consolidada a impossibilidade de o ICMS (comum) compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, o Fisco entende que o ICMS-Difal deve integrar a base de cálculo das mencionadas contribuições.
Por isso, as empresas têm buscado o judiciário para excluir o ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins, pois, assim como no caso do ICMS normal, não constitui receita ou faturamento da empresa.
O entendimento aplicado pelo Tribunal cria um cenário favorável para que as empresas ingressem com a respectiva ação, diminuindo sua carga tributária referente ao PIS e a Cofins.
O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.