Mariana Saroa de Souza
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região publicou no dia 13/04/2020 o ATO GP 07/2020, que, em razão da hodierna situação enfrentada pela pandemia do Covid-19, determina a realização de audiências e sessões de julgamento a partir do dia 04 de maio de 2020 por meio virtuais e telepresenciais nas Varas dos Trabalhos, Turmas e Seções Especializadas do TRT da 2ª Região.
O Ato define que as audiências e sessões serão realizadas exclusivamente por meio de uma Plataforma Emergencial de Videoconferência, instituída pela Portaria CNJ nº. 61. Ainda, os advogados, as partes e o Ministério Público farão uso da referida plataforma para realização da audiência e receberão um convite para acessar a sala virtual via e-mail, salienta-se que referido e-mail não dispensa a necessidade de intimação das partes para a audiência.
Ademais, para a realização das audiências telepresenciais, cada Vara deverá criar uma sala para a videoconferência. Em caso de eventual indisponibilidade tecnológica apresentada pelo procurador ou parte, esta será analisada pelo Magistrado que conduziu a audiência.
Por derradeiro, de acordo com o Ato, é responsabilidade exclusiva do advogado a conexão estável à internet e equipamentos de acesso à Plataforma para realização da audiência ou sessão.
Outros Tribunais do Trabalho, como o da 15ª Região também estão regulamentando a realização de audiências virtuais para resolução de conflitos em dissídio coletivo relacionados à pandemia do coronavírus, além das sessões de julgamento por meio de videoconferência, uma novidade em nosso ordenamento jurídico, que visa não parar a Justiça nesse momento complexo que estamos enfrentando.