Pedro Rezek Andery Altran
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu recentemente o direito do contribuinte excluir os valores de PIS e COFINS da sua própria base de cálculo.
A decisão segue o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal de que os valores dos tributos embutidos nos preços das mercadorias não podem ser considerados como receita bruta, pois apenas transitam no caixa do contribuinte e são repassados ao fisco.
O Tribunal Regional Federal reconheceu também o direito do contribuinte compensar o que pagou indevidamente nos últimos 5 anos.
Este entendimento, além de reduzir a carga tributária da empresa, recupera valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Importante salientar que esta exclusão só serve para os contribuintes que buscarem o reconhecimento de seu direito na justiça, para que somente após proferida decisão judicial, excluam os valores de PIS e da COFINS da sua própria base de cálculo e efetuem a compensação/restituição do que foi recolhido indevidamente.
A equipe tributária do escritório Marcos Martins Advogados coloca-se à disposição para sanar eventuais dúvidas e orientar o empresário da melhor maneira a respeito desse importante tema.
Dúvidas? Fale com nossos advogados.