Foi publicada a Medida Provisória 1184/23, que prevê a cobrança antecipada do Imposto de Renda sobre os rendimentos de fundos fechados dentro do país, os chamados fundos onshore.
Atualmente, a alíquota do IR sobre os fundos fechados é de 15% incidente apenas no resgate das cotas ou amortização. A forma de tributação atual permite que os investidores adiem a tributação dos ganhos até o momento do resgate ou da amortização das quotas. Esta é uma vantagem, especialmente para os fundos cuja estratégia é reinvestir os lucros e não resgatá-los. E o Governo Federal estima que os fundos fechados, geralmente com investimentos familiares, acumulem um pouco mais de R$ 750 bilhões.
A MP determina a incidência e o pagamento do imposto antecipadamente duas vezes por ano, nos meses de maio e novembro, independentemente de resgate ou amortização. Trata-se da cobrança no regime de “come-cotas”, já aplicável aos fundos abertos. Para os fundos de curto prazo (com duração inferior a 360 dias) a alíquota será de 20%.
Objetivamente, os fundos fechados perdem a vantagem competitiva tributária que tinham sobre os fundos abertos, que são aqueles vendidos pelos bancos aos seus clientes, pois está claro que o governo está equiparando a tributação dos fundos fechados e abertos.
Caso a MP seja aprovada na íntegra, sua aplicação será a partir de 01º de janeiro de 2024. A previsão, segundo o Governo Federal, é incrementar a arrecadação em aproximadamente R$ 24 bilhões nos próximos 4 anos. O governo afirma que o objetivo da medida provisória é igualar os fundos fechados aos abertos.
No texto da MP, há a regulamentação de uma fase de transição, com o objetivo de regulamentar a tributação do estoque de lucros acumulados pelos fundos fechados, que até então não foram tributados. A regra abrange os lucros acumulados até 31/12/2023.
O contribuinte poderá optar por começar o pagamento do IR sobre esse estoque de lucros já em 2023. Nesse caso, a alíquota será de 10% e o imposto deverá ser pago entre os meses de dezembro de 2023 e maio de 2024.
Caso não haja opção pelo recolhimento antecipado, os lucros acumulados até 31/12/2023 serão tributados à alíquota normal de 15%, e o IR deverá ser pago à vista até o último dia útil de maio de 2024, ou parcelado em 24 meses, sendo a primeira parcela devida no último dia útil de maio de 2024.
Como técnica de arrecadação, haverá retenção do IR caso a amortização, resgate, alienação de cotas ou distribuição de rendimentos ocorra antes de maio ou novembro, ou seja, a antecipação da tributação.
Além da tributação dos fundos onshore, o Governo Federal encaminhou à Câmara dos Deputados um projeto de lei para tributar as aplicações financeiras no exterior detidas por pessoas físicas por intermédio de empresas e fundos conhecidos como offshores.
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