Jayme Petra de Mello Neto
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
Para impedir o arquivamento do processo, o TRT da 2ª região realizou a homologação de um acordo, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, durante audiência na 76ª vara do Trabalho de SP, uma vez que o reclamante não pode comparecer em juízo, pois reside no município de Jataúba/PE.
O juiz do Trabalho que intermediou o acordo, entendeu que haveria prejuízo para a parte caso não desse continuidade à audiência, esclarecendo que não há impedimento legal que proíba tal procedimento.
De acordo com o magistrado, com a concordância dos advogados das duas partes, foi suspensa a audiência para que se pudesse organizar o contato com o reclamante de Pernambuco. O reclamante, por sua vez, aceitou o acordo proposto por sua patrona após ouvir aclarações do magistrado sobre a proposta, bem como os efeitos da aceitação ou descumprimento, tudo realizado por meio de chamada de vídeo do telefone da advogada.
O reclamante se identificou utilizando o RG, aceitando os termos do acordo, se mostrando satisfeito com a proposta. Com satisfação de ambas as partes, o acordo foi homologado pelo juiz.
Tendo em vista a celeridade processual que se busca como um dos principais princípios do Direito do Trabalho, alguns juízes pelo país estão utilizando a ferramenta WhatsApp para homologar acordos judiciais.
Apesar de não haver no ordenamento jurídico amparo legal para a dispensa das partes durante a fase de conciliação e para outras providências judiciais, o uso do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade.
A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia proibido a utilização do aplicativo no âmbito do Juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba/GO.
A partir desta decisão, a ferramenta vem sendo cada dia mais utilizada no judiciário, principalmente na Justiça do Trabalho, onde já existem diversos casos de homologação de acordo onde se empregou o uso do WhatsApp.
A decisão assegura a celeridade e eficiência dos processos, além de motivar a comunicação processual através de aplicativo para que a mesma seja seguida por todos os tribunais do país.
Levando em conta os princípios que regem o processo trabalhista, em especial os da celeridade, simplicidade das formas e economia processual, a aplicação dessa medida pelos tribunais regionais de trabalho certamente será bem recebida, como já vem sendo.
Mister se faz destacarmos, que o rito processual trabalhista em muito se assemelha ao rito dos juizados especiais, principalmente pelo foco na simplicidade e na informalidade.
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