TST afasta responsabilidade solidária de empresa em recuperação judicial

Sibele de Oliveira Pimenta
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao Recurso de Revista, interposto por empresa em Recuperação Judicial do interior paulista contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no qual buscava afastar a responsabilidade solidária deferida em razão do reconhecimento de grupo econômico.

Numa execução de mais de 4 milhões, os sócios da empresa em recuperação judicial, foram incluídos no processo como devedores do crédito trabalhista, por terem figurado no quadro societário da empresa empregadora em parte do período que abrangeu o contrato de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, apenas com base nas alterações contratuais, manteve a sentença, que declarou a responsabilidade solidária da empresa em decorrência da existência de sócios em comum.

A empresa, por sua vez, recorreu, tendo o Recurso de Revista sido provido para excluir a responsabilidade solidária atribuída à empresa em recuperação judicial.

Para o Ministro Relator do TST, o TRT da 15ª Região, decidiu em desconformidade com a jurisprudência atual, pois, no âmbito trabalhista, a lei prevê que, para a configuração de grupo econômico, é necessária mais do que a mera identidade entre sócios, havendo necessidade de prova de direção, controle ou administração de uma empresa sobre a outra, embora cada uma delas conserve personalidade jurídica própria e exercício de atividade econômica.

Contudo, mesmo sendo claro os requisitos legais para que haja a declaração do grupo econômico, não são poucas as decisões dos tribunais regionais do trabalho em sentido contrário ao que está previsto em Lei e ao entendimento do próprio TST.

A decisão foi comemorada não só por conta do vultoso valor envolvido na execução, mas porque a decisão do TST se alinha à jurisprudência mais recente, que entende que a mera identidade de sócios não é suficiente para caracterizar o grupo econômico.

A empresa foi representada pela Equipe Trabalhista do escritório Marcos Martins Advogados.

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