Jayme Petra de Mello Neto
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
Embora a discussão não seja recente, foi em 10 de outubro, que a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria de votos, suspender todos os processos, em todas as instâncias, que questionam a validade de acordo coletivo que reduza direito trabalhista não garantido pela Constituição Federal até que o Supremo Tribunal Federal decida sobre a matéria, objeto de repercussão geral, o que ainda não tem data definida para acontecer.
Em 28 de junho deste ano, o Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal, ao examinar um recurso extraordinário que discutia a questão das horas in itinere de uma mineradora que fornecia transporte para seus funcionários, concluiu que há questão constitucional com repercussão geral nas cláusulas normativas que reduzam ou restrinjam direitos trabalhistas não previstos na Carta Magna, determinando a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o tema.
A decisão do Supremo Tribunal Federal decidirá uma das grandes celeumas trazidas pela Reforma Trabalhista em vigor desde 2017, que é a prevalência dos acordos coletivos e individuais (entre empregador e empregado) sobre a legislação, cuja repercussão geral foi reconhecida.
Para entender, em linhas gerais, a repercussão geral, ou seja, que verse sobre temas considerados relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, e que ultrapassem os interesses subjetivos da causa, é um dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal imposto pela Emenda Constitucional 45 de 2004, e tem como finalidade assegurar decisões uniformes, sejam elas de natureza material ou processual, em todo o País, preservando indispensável segurança jurídica.
Enquanto essa questão não for decidida pelo Supremo Tribunal Federal, os processos trabalhistas que versem sobre o tema permanecerão parados no TST aguardando primeiro a decisão de mérito para depois dar ou negar seguimento, o que paralisará relevante números de processos trabalhistas em todo o País.
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