Vendedor que retomar bem alienado assume dívidas condominiais

Camila Vieira Guimarães
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou entendimento que o vendedor assume as dívidas condominiais ocorridas após a alienação do imóvel, enquanto o bem esteve sob a posse do comprador, se o vendedor retomar a posse do bem por rescisão do contrato em caso de inadimplemento do comprador.

A decisão se deu em recurso ajuizado pela Companhia de Habitação Popular (Cohab) de Curitiba, que celebrou contrato de compra e venda com um particular. O referido contrato foi rescindido e o imóvel foi retomado pela Cohab. O condomínio ajuizou ação para cobrança dos condomínios e a Cohab alegou ser parte ilegítima na demanda.

A jurisprudência consolidou o entendimento que a regra é que o vendedor não pode ser responsabilizado pelos débitos condominiais posteriores à alienação, contudo, se este retoma o bem, retorna também sua condição de proprietário, respondendo assim pelas cotas condominiais em atraso, ainda que antecedentes à aquisição, já que tal débito teria natureza propter rem – dívida que segue o imóvel. Nada obstante, é resguardado o direito do vendedor de ajuizar ação de regresso contra o antigo proprietário.

O escritório Marcos Martins Advogados está atento ao julgamento que será brevemente proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, e pronto para auxiliá-los mediante a aplicação dos mais contemporâneos entendimentos jurisprudenciais e institutos do Direito Civil.

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