A violência e o assédio no ambiente de trabalho são preocupações recorrentes, já que seus efeitos podem causar danos à saúde física e mental dos trabalhadores, além de impactar a sociedade e resultados empresariais como um todo.
Com o objetivo de impulsionar a justiça social e garantir a equidade nas relações trabalhistas, foi aprovada em 2019 a Convenção 190 em celebração ao centenário da Organização Internacional do Trabalho (OIT), representando um marco significativo no reconhecimento da violência e do assédio no ambiente de trabalho como violação aos direitos fundamentais.
A importância da Convenção 190 no Brasil
No Brasil, o processo de ratificação teve início em março de 2023 e tem sido amplamente defendido por entidades sindicais, pela Magistratura do Trabalho, pelo Ministério Público do Trabalho e por instituições comprometidas com a proteção dos direitos humanos.
A mobilização reflete a importância de fortalecer as políticas de prevenção e promoção de direitos, contribuindo para uma cultura organizacional mais segura e equitativa nas empresas.
De forma geral, a Convenção 190 se aplica a todos os trabalhadores, independentemente do vínculo empregatício, abrangendo não apenas empregados formais, mas também autônomos, estagiários, aprendizes, voluntários e até candidatos a emprego.
Essa abordagem ampla reforça a necessidade de proteção de todos os indivíduos que interagem em contextos de trabalho, reconhecendo que todos podem ser afetados por dinâmicas de assédio e violência.
O que muda com a Convenção 190?
Uma das principais inovações da Convenção 190 da OIT se concentra no tratamento integrado da violência e do assédio no ambiente de trabalho.
Ao adotar a expressão “violência e assédio” (violence and harassment), o diploma internacional apresenta um conceito unificado para esses termos, ampliando sua definição e permitindo incluir uma extensa variedade de comportamentos e práticas prejudiciais ao ambiente laboral.
Garantindo maior abrangência, especialmente diante da evolução das modalidades de trabalho e da tecnologia, a expressão “violência e assédio” engloba categorias como violência e assédio sexual, violência verbal, violência física, assédio moral, violência estrutural, assédio organizacional, assédio virtual (cyberbullying) e assédio em razão de gênero.
Logo, a prática de violência e assédio possui uma tríplice cadeia de efeitos negativos:
- no indivíduo: pode acarretar problemas como depressão, síndrome do pânico, baixa autoestima, palpitações, distúrbios digestivos, alterações no sono, crises emocionais, dificuldades familiares e sociais, isolamento, esgotamento físico e emocional, transtorno de estresse pós-traumático e, em casos extremos, suicídio;
- na empresa: resulta em queda na produtividade e nos lucros, alta rotatividade de trabalhadores, aumento de licenças médicas e absenteísmo, além de potenciais condenações e indenizações trabalhistas, prejudicando sua imagem;
- para o Estado e a sociedade: implica em custos relacionados ao tratamento médico e despesas com benefícios sociais. Dessa forma, as consequências podem ser devastadoras e vão além do indivíduo e empresa, afetando também o coletivo e a sociedade como um todo.
Medidas práticas para prevenir violência e assédio
Com o objetivo de promover uma cultura que prioriza a prevenção e a proteção contra a violência e o assédio, a Convenção 190 incentiva as empresas a adotarem práticas proativas que beneficiem os trabalhadores e a integridade da organização. Essa visão abrangente propõe que um ambiente de trabalho seja seguro e inclusivo, fortalecendo a coesão e promovendo, assim, a solidez empresarial.
Desse modo, a Convenção 190 indica um conjunto de medidas tanto preventivas quanto punitivas, buscando não apenas desestimular novas práticas por meio da imposição de sanções, mas também demonstrar um cuidado especial com as vítimas, incluindo:
- a proibição legal da violência e do assédio;
- a garantia de que as políticas tratem desses temas;
- a adoção de uma estratégia abrangente para implementar ações de prevenção e combate;
- o estabelecimento e fortalecimento de mecanismos de controle;
- a facilitação do acesso das vítimas a recursos e reparação, além de medidas de apoio;
- a previsão de sanções;
- o desenvolvimento de ferramentas, orientações e atividades educativas acessíveis;
- a garantia de meios eficazes de fiscalização por parte dos órgãos competentes.
A erradicação da violência e do assédio no ambiente de trabalho está intimamente ligada a objetivos que buscam promover um trabalho decente, garantir o direito a uma vida saudável e ao bem-estar, além de fomentar a igualdade, tanto formal quanto material, e o desenvolvimento sustentável das empresas.
Tal abordagem contribui para a criação de um ambiente laboral mais seguro e respeitoso, fortalecendo a cultura organizacional e aumentando a satisfação e o engajamento dos colaboradores. Além disso, empresas que implementam políticas rigorosas contra o assédio tendem a melhorar sua reputação no mercado, atraindo talentos e reduzindo a rotatividade.
Assim, a adoção dessas práticas representa uma estratégia ética e econômica, beneficiando todos os envolvidos e promovendo um ciclo positivo de crescimento e desenvolvimento.