Violência doméstica e a nova regra de denúncia por condomínios

Vanessa Salem Eid
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

O novo regramento sancionado pelo Governo de São Paulo, na última semana, está dividindo opiniões entre doutrinadores e operadores do direito, além de trazer discussões de diversas vertentes.

A Lei nº 17.406/2021 ainda depende de regulamentação e entrará em vigor em 60 dias, estipulando que condomínios residenciais e comerciais devem informar casos ou indícios de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

De acordo com a referida lei, qualquer agressão que esteja ocorrendo em área comum à vista de qualquer cidadão ou nas áreas privativas deverá ser comunicada. Ou seja, não há diferença se a agressão ocorrer na garagem ou dentro dos apartamentos ou casas. Pela lei, as autoridades responsáveis devem ser imediatamente acionadas pelo síndico e, por ora, a parte que previa punição em caso de descumprimento foi vetada.

É importante salientar que o texto aprovado pela Assembleia Legislativa trazia em seu bojo uma advertência na primeira autuação para o caso de omissão do condomínio, e multa de até R$ 2.900,00 a partir da segunda autuação. Todavia, o Governador João Doria entendeu por bem vetar essa última parte, argumentando que “cabe à União legislar sobre esse assunto” e “advertência e multa aos condomínios não são previstas na legislação federal”.

São Paulo não é o único Estado a buscar essa medida na intenção de minimizar a violência doméstica que aumentou consideravelmente na pandemia, chegando a subir 40% o número de denúncias, conforme matéria publicada no jornal “Isto é Dinheiro”, em 1º de junho de 2020[1].

Dos Estados que já sancionaram e aprovaram leis sobre esse assunto, 11 deles preveem a aplicação de multa em caso de descumprimento por parte do condomínio – Distrito Federal, Bahia e Pernambuco, por exemplo, preveem multas de até R$ 10 mil.

Alguns juristas argumentam que a inexistência da sanção financeira pode trazer ineficácia à aplicação da lei, o que resultaria em não alcançar o objetivo desejado, que é de romper com a cultura de que “em briga de marido e mulher não se mete a colher”. Ou seja, a lei teria uma importante função educativa de quebra de um paradigma no contexto de violência doméstica.

Por outro lado, diversos condomínios já se reuniram na intenção de aprovar estratégias de amparo às pessoas vítimas de violência doméstica, tais como colocar cartazes e enviar e-mails informativos para os condôminos. Outros estão elaborando uma cartilha destinada aos síndicos, com orientações de como conscientizar moradores e a melhor forma para que a denúncia seja registrada. Além disso, um botão de socorro é uma possibilidade para que o condomínio seja contatado em caso de violência dentro de ambientes privados.

Ao apertar o botão “Quero ajuda” no site ou no aplicativo do serviço condominial, a vítima acessa um formulário com perguntas simples. As respostas são enviadas à equipe do SOS Justiceiras, idealizado pela promotora de justiça Gabriela Manssur, que inicia contato via WhatsApp para prestar auxílio[2].

Tais soluções são necessárias na medida que é muito difícil identificar casos de violência doméstica dentro das áreas privativas do condomínio e ainda que identificadas, muitas vezes o contato inicial para assistência à vítima é complicado. A prática demonstra que não é recomentado invadir a casa de uma vítima de violência doméstica, já que, de acordo com os especialistas, atitudes como essa são imprudentes e colocam o cidadão em risco e, por esse motivo, diversas são as estratégias que estão em análise para que os condomínios residenciais ou comerciais possam agir de forma proativa ao identificar ou suspeitar que alguém esteja sofrendo violência doméstica.

A matéria ainda é bastante recente e tende a dividir opiniões pelos próximos meses e, por isso, o escritório Marcos Martins Advogados acompanha de perto a evolução da aplicação da Lei, de modo que possa atender seus clientes da forma mais segura e atualizada possível.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.


[1] https://www.istoedinheiro.com.br/violencia-contra-a-mulher-aumenta-em-meio-a-pandemia-denuncias-ao-180-sobem-40/

[2] https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2021/09/4951690-lei-obriga-sindico-a-denunciar-violencia-domestica-predio-usa-botao-de-socorro.html

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